| 8.1 - Sustentar o crescimento do Produto Interno Bruto per capita até 2030, em conformidade com as circunstâncias estaduais, nacionais e internacionais. |
| 8.1.1 - Taxa de crescimento real do PIB per capita (%) |
| 8.2 - Atingir níveis mais elevados de produtividade, por meio da diversificação e com agregação de valor, modernização tecnológica, inovação, gestão, e qualificação do trabalhador, com foco em setores intensivos em mão-de-obra. |
| 8.2.1 - Despesas empenhadas em Ciência e Tecnologia (R$) |
| 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de trabalho digno, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. |
| 8.3.1 - Quantidade de microempreendedores individuais |
| 8.3.2 - Abertura de novas empresas |
| 8.3.3 - Quantidade de empresas formais, por porte: micro |
| 8.3.4 - Quantidade de empresas formais, por porte: pequenas |
| 8.3.5 - Quantidade de empresas formais, por porte: grande |
| 8.4 - Ampliar a eficiência da utilização de recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS). |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 8.5 - Até 2030, reduzir a taxa de desemprego e outras formas de subutilização da força de trabalho, garantindo o trabalho digno para todos, com ênfase na igualdade de remuneração para trabalho de igual valor. |
| 8.5.1 - Taxa de desocupação de pessoas de 14 anos ou mais, por sexo (%) - mulher |
| 8.5.2 - Taxa de desocupação de pessoas de 14 anos ou mais, por sexo (%) - homem |
| 8.5.3 - Taxa composta de subutilização da força de trabalho (%) |
| 8.6 - Até 2030, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação. |
| 8.6.1 - Proporção de jovens de 15 a 29 anos que não estejam ocupados, nem estudando (%) |
| 8.7 - Até 2030, erradicar o trabalho em condições análogas à escravidão, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, principalmente, nas suas piores formas. |
| 8.7.1 - Número de denúncias de trabalho infantil de crianças e adolescentes |
| 8.7.2 - Quantidade de notificações de tráfico de pessoas |
| 8.7.3 - Quantidade de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão |
| 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários (Não se aplica ao Maranhão). |
| 8.8.1 - Quantidade de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão |
| 8.9 - Até 2030, conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável, acessível a todos, e que gere emprego e trabalho digno, melhore a distribuição de renda e promova a cultura e os produtos locais. |
| 8.9.1 - Quantidade de empregos formais no setor de turismo |
| 8.10 - Intermediar junto às instituições financeiras a expansão sustentável quanto ao acesso de serviços bancários e financeiros para os maranhenses. |
| 8.10.1 - Quantidade de agências bancárias, postos de atendimento e postos de atendimento eletrônico |
| 8.a - Aumentar o apoio da Iniciativa de Ajuda para o Comércio [Aid forTrade] para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos, inclusive por meio do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica Relacionada com o Comércio para os países menos desenvolvidos (Não se aplica ao Maranhão). |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 8.b - Até 2020, desenvolver e operacionalizar uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho [OIT] (Não se aplica ao Maranhão). |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 8.1 - Sustentar o crescimento do Produto Interno Bruto per capita até 2030, em conformidade com as circunstâncias estaduais, nacionais e internacionais. |
| 8.1.1 - Taxa de crescimento real do PIB per capita (%) |
| 8.2 - Atingir níveis mais elevados de produtividade, por meio da diversificação e com agregação de valor, modernização tecnológica, inovação, gestão, e qualificação do trabalhador, com foco em setores intensivos em mão-de-obra. |
| 8.2.1 - Despesas empenhadas em Ciência e Tecnologia (R$) |
| 8.3 - Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de trabalho digno, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. |
| 8.3.1 - Quantidade de microempreendedores individuais |
| 8.3.2 - Abertura de novas empresas |
| 8.3.3 - Quantidade de empresas formais, por porte: micro |
| 8.3.4 - Quantidade de empresas formais, por porte: pequenas |
| 8.3.5 - Quantidade de empresas formais, por porte: grande |
| 8.4 - Ampliar a eficiência da utilização de recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS). |
| 8.4.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 8.5 - Até 2030, reduzir a taxa de desemprego e outras formas de subutilização da força de trabalho, garantindo o trabalho digno para todos, com ênfase na igualdade de remuneração para trabalho de igual valor. |
| 8.5.1 - Taxa de desocupação de pessoas de 14 anos ou mais, por sexo (%) - mulher |
| 8.5.2 - Taxa de desocupação de pessoas de 14 anos ou mais, por sexo (%) - homem |
| 8.5.3 - Taxa composta de subutilização da força de trabalho (%) |
| 8.6 - Até 2030, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação. |
| 8.6.1 - Proporção de jovens de 15 a 29 anos que não estejam ocupados, nem estudando (%) |
| 8.7 - Até 2030, erradicar o trabalho em condições análogas à escravidão, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, principalmente, nas suas piores formas. |
| 8.7.1 - Número de denúncias de trabalho infantil de crianças e adolescentes |
| 8.7.2 - Quantidade de notificações de tráfico de pessoas |
| 8.7.3 - Quantidade de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão |
| 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários (Não se aplica ao Maranhão). |
| 8.8.1 - Quantidade de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão |
| 8.9 - Até 2030, conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável, acessível a todos, e que gere emprego e trabalho digno, melhore a distribuição de renda e promova a cultura e os produtos locais. |
| 8.9.1 - Quantidade de empregos formais no setor de turismo |
| 8.10 - Intermediar junto às instituições financeiras a expansão sustentável quanto ao acesso de serviços bancários e financeiros para os maranhenses. |
| 8.10.1 - Quantidade de agências bancárias, postos de atendimento e postos de atendimento eletrônico |
| 8.a - Aumentar o apoio da Iniciativa de Ajuda para o Comércio [Aid forTrade] para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos, inclusive por meio do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica Relacionada com o Comércio para os países menos desenvolvidos (Não se aplica ao Maranhão). |
| 8.11.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 8.b - Até 2020, desenvolver e operacionalizar uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho [OIT] (Não se aplica ao Maranhão). |
| 8.12.1 - Sem indicador até o presente momento |