| 12.1 - Implementar políticas, programas e ações de produção e consumo sustentáveis no Maranhão, inclusive em consonância com os marcos legais nacionais e internacionais, se houver. |
| 12.1.1 - Número de ações desenvolvidas pelo governo estadual maranhense voltadas para a produção e consumo sustentáveis |
| 12.2 - Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.3 - Até 2030, reduzir o desperdício de alimentos per capita estadual, em nível de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.4 - Até 2030, alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e dos resíduos, de acordo com os marcos nacionais e internacionais vigentes, e reduzir significativamente a sua liberação para o ar, água e solo para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente. |
| 12.4.1 - Taxa de cobertura domiciliar com coleta de resíduos sólidos (%) |
| 12.4.2 - Quantidade de domicílios cobertos com coleta de resíduos sólidos |
| 12.5 - Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da Economia Circular com ações de prevenção, redução, reciclagem e reúso de resíduos. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.6 - Incentivar as empresas instaladas no Maranhão, especialmente as grandes empresas, a adotarem práticas sustentáveis e a integrarem informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.7 - Promover práticas de contratações e gestão públicas com base em critérios de sustentabilidade, de acordo com as políticas e prioridades estaduais, em consonância com a Agenda 2030. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.8 - Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza, em consonância com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.a - Apoiar os municípios maranhenses para fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.b - Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo, acessível a todos, que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.c - Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 12.1 - Implementar políticas, programas e ações de produção e consumo sustentáveis no Maranhão, inclusive em consonância com os marcos legais nacionais e internacionais, se houver. |
| 12.1.1 - Número de ações desenvolvidas pelo governo estadual maranhense voltadas para a produção e consumo sustentáveis |
| 12.2 - Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais. |
| 12.2.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.3 - Até 2030, reduzir o desperdício de alimentos per capita estadual, em nível de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita. |
| 12.3.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.4 - Até 2030, alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e dos resíduos, de acordo com os marcos nacionais e internacionais vigentes, e reduzir significativamente a sua liberação para o ar, água e solo para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente. |
| 12.4.1 - Taxa de cobertura domiciliar com coleta de resíduos sólidos (%) |
| 12.4.2 - Quantidade de domicílios cobertos com coleta de resíduos sólidos |
| 12.5 - Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da Economia Circular com ações de prevenção, redução, reciclagem e reúso de resíduos. |
| 12.5.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.6 - Incentivar as empresas instaladas no Maranhão, especialmente as grandes empresas, a adotarem práticas sustentáveis e a integrarem informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios. |
| 12.6.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.7 - Promover práticas de contratações e gestão públicas com base em critérios de sustentabilidade, de acordo com as políticas e prioridades estaduais, em consonância com a Agenda 2030. |
| 12.7.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.8 - Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza, em consonância com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão. |
| 12.8.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.a - Apoiar os municípios maranhenses para fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo. |
| 12.9.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.b - Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo, acessível a todos, que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais. |
| 12.10.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 12.c - Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas. |
| 12.11.1 - Sem indicador até o presente momento |