| 15.1 - Até 2030, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, de acordo com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão (SEUC) e com o Código de Proteção de Meio Ambiente do Maranhão. |
| 15.1.1 - Quantitativo de focos de fogos ativos detectados |
| 15.1.2 - Quantidade de focos de queimada em áreas de desmatamento |
| 15.2 - Até 2030, promover a implementação da gestão florestal sustentável e deter o desmatamento, recuperar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento, de acordo com a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado do Maranhão. |
| 15.2.1 - Área de desmatamento na Amazônia Legal (Km²) |
| 15.3 - Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.4 - Até 2030, assegurar a conservação de áreas de planalto e planícies no Maranhão, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.5 - Até 2030, adotar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas, principalmente, as espécies nativas do Maranhão. |
| 15.5.1 - Espécies ameaçadas de extinção em ambientes terrestres |
| 15.6 - Promover o acesso adequado e garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais à conservação e uso sustentável da biodiversidade. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.7 - Tomar medidas urgentes para acabar com a caça e pesca ilegais e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas, incluindo recursos pesqueiros de águas continentais e abortar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida silvestre. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.8 - Até 2030, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.9 - Até 2030, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento do estado do Maranhão, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.a - Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas. |
| 15.a.1 - Despesas empenhadas para a promoção da conservação e uso sustentável da biodiversidade e de ecossistemas |
| 15.b - Mobilizar significativamente os recursos de todas as fontes e em todos os níveis, para financiar e proporcionar incentivos adequados ao manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.c - Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável (Não se aplica ao Maranhão). |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 15.1 - Até 2030, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, de acordo com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão (SEUC) e com o Código de Proteção de Meio Ambiente do Maranhão. |
| 15.1.1 - Quantitativo de focos de fogos ativos detectados |
| 15.1.2 - Quantidade de focos de queimada em áreas de desmatamento |
| 15.2 - Até 2030, promover a implementação da gestão florestal sustentável e deter o desmatamento, recuperar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento, de acordo com a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado do Maranhão. |
| 15.2.1 - Área de desmatamento na Amazônia Legal (Km²) |
| 15.3 - Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações. |
| 15.3.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 15.4 - Até 2030, assegurar a conservação de áreas de planalto e planícies no Maranhão, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável. |
| 15.4.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 15.5 - Até 2030, adotar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas, principalmente, as espécies nativas do Maranhão. |
| 15.5.1 - Espécies ameaçadas de extinção em ambientes terrestres |
| 15.6 - Promover o acesso adequado e garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais à conservação e uso sustentável da biodiversidade. |
| 15.6.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 15.7 - Tomar medidas urgentes para acabar com a caça e pesca ilegais e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas, incluindo recursos pesqueiros de águas continentais e abortar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida silvestre. |
| 15.7.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 15.8 - Até 2030, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias. |
| 15.8.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 15.9 - Até 2030, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento do estado do Maranhão, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas. |
| 15.9.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 15.a - Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas. |
| 15.10.1 - Despesas empenhadas para a promoção da conservação e uso sustentável da biodiversidade e de ecossistemas |
| 15.b - Mobilizar significativamente os recursos de todas as fontes e em todos os níveis, para financiar e proporcionar incentivos adequados ao manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento. |
| 15.11.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 15.c - Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável (Não se aplica ao Maranhão). |
| 15.12.1 - Sem indicador até o presente momento |