| 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água para consumo humano, principalmente, para as pessoas em maior vulnerabilidade social. |
| 6.1.1 - Proporção da população que utiliza serviços de água potável gerenciados de forma segura (%) |
| 6.1.2 - Quantidade de moradores com água canalizada até a residência |
| 6.1.3 - Percentual de moradores com água canalizada até a residência (%) |
| 6.1.4 - Quantidade da população com abastecimento de água, por rede geral de distribuição |
| 6.1.5 - Percentual da população com abastecimento de água, por rede geral de distribuição (%) |
| 6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade. |
| 6.2.1 - Proporção da população que utiliza (a) serviços de saneamento gerenciados de forma segura e (b) instalações para lavagem das mãos com água e sabão (%) |
| 6.2.2 - Quantidade de domicílios com banheiro de uso exclusivo |
| 6.2.3 - Percentual de domicílios com banheiro de uso exclusivo (%) |
| 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água nos corpos hídricos, reduzindo a poluição, eliminando despejos e minimizando o lançamento de materiais e substâncias perigosas, reduzindo a proporção do lançamento de efluentes não tratados e aumentando substancialmente o reciclo e reuso seguro localmente. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 6.4 - Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores, assegurando retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 6.5 - Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todo o território maranhense. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 6.6 - Até 2030, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos, reduzindo os impactos da ação humana. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 6.a - Até 2030, ampliar a cooperação estadual e o apoio ao desenvolvimento de capacidades para os municípios maranhenses em atividades e programas relacionados à água e ao saneamento, incluindo, entre outros, a gestão de recursos hídricos, a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso. |
| - Sem indicador até o presente momento |
| 6.b - Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, priorizando o controle social para melhorar a gestão da água e do saneamento. |
| 6.b.1 - Proporção das unidades administrativas locais com políticas e procedimentos estabelecidos e operacionais para a participação das comunidades locais na gestão de água e saneamento (%) |
| 6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água para consumo humano, principalmente, para as pessoas em maior vulnerabilidade social. |
| 6.1.1 - Proporção da população que utiliza serviços de água potável gerenciados de forma segura (%) |
| 6.1.2 - Quantidade de moradores com água canalizada até a residência |
| 6.1.3 - Percentual de moradores com água canalizada até a residência (%) |
| 6.1.4 - Quantidade da população com abastecimento de água, por rede geral de distribuição |
| 6.1.5 - Percentual da população com abastecimento de água, por rede geral de distribuição (%) |
| 6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade. |
| 6.2.1 - Proporção da população que utiliza (a) serviços de saneamento gerenciados de forma segura e (b) instalações para lavagem das mãos com água e sabão (%) |
| 6.2.2 - Quantidade de domicílios com banheiro de uso exclusivo |
| 6.2.3 - Percentual de domicílios com banheiro de uso exclusivo (%) |
| 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água nos corpos hídricos, reduzindo a poluição, eliminando despejos e minimizando o lançamento de materiais e substâncias perigosas, reduzindo a proporção do lançamento de efluentes não tratados e aumentando substancialmente o reciclo e reuso seguro localmente. |
| 6.3.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 6.4 - Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores, assegurando retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez. |
| 6.4.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 6.5 - Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todo o território maranhense. |
| 6.5.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 6.6 - Até 2030, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos, reduzindo os impactos da ação humana. |
| 6.6.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 6.a - Até 2030, ampliar a cooperação estadual e o apoio ao desenvolvimento de capacidades para os municípios maranhenses em atividades e programas relacionados à água e ao saneamento, incluindo, entre outros, a gestão de recursos hídricos, a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso. |
| 6.7.1 - Sem indicador até o presente momento |
| 6.b - Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, priorizando o controle social para melhorar a gestão da água e do saneamento. |
| 6.8.1 - Proporção das unidades administrativas locais com políticas e procedimentos estabelecidos e operacionais para a participação das comunidades locais na gestão de água e saneamento (%) |